Confira os regimes de bens:
- Comunhão parcial de bens: neste tipo de união, que é a mais usada atualmente, o que cada um tinha quando solteiro continua sendo seu, o que for adquirido depois do casamento é de ambos. Se um dos dois receber uma herança ou doação, o bem não será dividido, desde que não seja transformado em outro bem com a ajuda do cônjuge.
- Comunhão universal de bens: Todos os bens, independente de quando foi adquirido, quem o comprou e quanto custou, pertencem ao casal, em iguais proporções.
- Separação total de bens: Neste caso, todos os bens são separados. Mas, caso um dos dois morra, o (a) viúvo (a) receberá uma parte da herança igual a dos filhos, não podendo sua cota ser inferior à quarta parte. Existem alguns casos em que este regime é obrigatório, por exemplo, quando um dos dois tiver menos que 16 anos ou mais de 70 anos.
- Participação final dos aquestos: Neste Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens. Porém, se houver a dissolução do casamento ( divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum.
Neste regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.
- União Estável: É a relação de convivência entre o homem e a mulher que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável. Não é necessário que morem juntos, isto é, podem até ter domicílios diversos, mas será considerada união estável, desde que existam elementos que o provem, como por exemplo, a existência de filhos. Uma simples relação de namoro, não pode ser considerada União Estável porque somente se verifica União Estável, quando houver constituição de unidade familiar propriamente dita, não bastando o simples objetivo fazê-lo. Na União Estável prevalece o Regime da Comunhão Parcial de Bens, mas pode haver um contrato entre as partes sobre os bens dos companheiros com a mesma flexibilidade admitida no Pacto Antenupcial.
Beijos meninas
Eu e meu noivo já escolhemos nosso regime, essa parte é importantíssima também! :D
ReplyDeleteFica com Deus linda! :*
Escolhemos a parcial de bens,que pra mim é a mais justa (=
ReplyDeleteBjkssss
oi linda
ReplyDeleteEu vou casar com comunhão parcial de bens, e vou colocar os dois sobrenomes do meu noivo... não vejo a hora.
Beijos tenha uma ótima semana!
oie Lindona.
ReplyDeleteOlha já dei entrada nos papeis e vou me casar com comunhão parcial de bens. achei o melhor néh!
Já meu nome ficou assim (UM TEXTO): Jéssica Renata Matos Oliveira Dias Ferreira. rs.
Queria tirar esse Oliveira, mais...
Achei que seria a melhor decisão.
beijos flor e tô amando teu Blog!